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DOC. 103.1674.7546.1400

TJRJ. Responsabilidade civil. Seguro. Natureza jurídica. Corretagem de seguro de veículo. Contrato acessório. Dever de diligência e prudência. Obrigação de resultado. Demora na mediação do contrato principal. Roubo do bem sem cobertura securitária. Responsabilidade da corretora. CCB/2002, art. 722 e CCB/2002, art. 723.

«A relação jurídica travada entre as partes tem por escopo assegurar a celebração de contrato principal, nos exatos termos do CCB/2002, art. 722. Contrato eminentemente acessório, consensual, bilateral e que se traduz em obrigação de resultado. 3. Ato preparatório para a celebração do negócio principal que se aperfeiçoa com a simples vontade das partes, cabendo ao comitente o pagamento da comissão e ao corretor o cumprimento do disposto no CCB/2002, art. 723. 4. Norma que impõe obrigação de executar mediação com diligência e prudência, prestando ao cliente todas as informações sobre o andamento dos negócios, sob pena de responder por perdas e danos. 5. Demora de 41 dias para dar ciência à autora da recusa na renovação do seguro, colocando em risco o patrimônio do comitente. 6. Contrato celebrado posteriormente inútil ao fim proposto, ensejando o dever de indenizar.»

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