TJRJ. Exceção de suspeição. Juiz. Pré-julgamento. Perda da imparcialidade do julgador. Exceção acolhida. CPC/1973, art. 135, V.
«Quando o magistrado demonstra certeza prévia quanto ao objeto do litígio, não apreciando as teses opostas e as questões divergentes, faz nascer nas partes litigantes o sentimento de desconfiança quanto à sua imparcialidade. O acolhimento na lei de normas sobre suspeição longe de ser injúria aos juízes é ato de justiça que se lhes faz, reconhecendo-lhes a condição humana e poupando-os de possíveis desacertos. Dizer que o juiz é suspeito não significa, de maneira alguma, admitir-lhe a improbidade.»
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