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DOC. 103.1674.7546.3600

TJRJ. Mandado de segurança. Processo legislativo. Impetração contra projeto de emenda à lei orgânica do Município de Valença. Concessão da liminar para suspender o processo legislativo. Decisão «incidenter tantum» declarando a inconstitucionalidade do projeto. Impetrantes que foram eleitos no pleito de 2008, não tendo obtido, ainda, a diplomação e posse nos cargos de vereador. Ilegitimidade ativa reconhecida. Preliminar que se acolhe. Precedentes do STF. Lei 1.533/51, art. 1º.

«O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. As questões de ordem de pública referentes às condições da ação e aos pressupostos processuais podem ser conhecidas de ofício pelos Tribunais de segundo grau. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR. EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM EXAME DO MÉRITO.»

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