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DOC. 103.1674.7546.4400

TJRJ. Tutela antecipatória. Associação. Gestão perigosa e prejudicial. Afastamento do presidente. CPC/1973, art. 273.

«A decisão sob exame foi precisa ao considerar como verossímil os fatos em face da prova caudalosa apresentada a fim de caracterizar a gestão perigosa e prejudicial aos interesses da mantenedora IBI e do próprio vice-presidente e agravado que é garantidor de crédito para a mesma na importância de R$ 7.000.000,00.»

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