STJ. Competência. Servidor público. Militar. Justiça Estadual Comum e Justiça Militar. Exoneração ex officio. Descumprimento de requisito previsto em edital de concurso público. Ato administrativo não revestido de natureza disciplinar. CF/88, art. 125, § 4º (EC. 45/2004).
«O ato administrativo de exoneração ex officio do Autor, impugnado no mandado de segurança, não se reveste de natureza disciplinar militar, pois fundado no descumprimento de requisito previsto no edital do concurso público para provimento do cargo de Policial Militar do Estado de Minas Gerais. Compete à Justiça Comum Estadual o julgamento de ação contra ato administrativo que não se reveste de natureza disciplinar militar.»
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