STJ. Ensino. Administrativo. Provão. Inscrições não-realizadas pelo INEP. Mandado de segurança. Legitimidade ativa da faculdade. Direito próprio. CPC/1973, art. 6º. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Em primeiro lugar, é de se registrar que andou bem a instância ordinária ao reconhecer a legitimidade ativa da recorrida. Não se trata, como alegou o recorrente, de defesa em juízo de direito alheio, pois compete à recorrida o envio das inscrições para o provão e, na medida em que parte das inscrições não são realizadas pelo agravante, a recorrida tem interesse legítimo em acionar o Judiciário para afastar a ilegalidade. O direito, portanto, é próprio, não havendo violação ao CPC/1973, art. 6º.»
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