STJ. Ensino. Administrativo. Provão. Inscrições não-realizadas pelo INEP. Mandado de segurança. Formação de litisconsórcio passivo necessário. Desnecessidade. Autoridade coatora que tem poderes para reverter, sozinha, o ato ilegal. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 47. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Em segundo lugar, no que tange à necessidade de formação de litisconsórcio passivo, torna-se inevitável levar em conta que o mandado de segurança deve ser impetrado contra quem tem poderes para reverter o ato coator. No caso, não há dúvidas, essa autoridade pertence aos quadros funcionais do Inep, que é a entidade responsável pelo certame. Não há ofensa aos CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 47.»
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