STJ. Execução fiscal. Prazo processual. Embargos à execução. Intempestividade. Entrega administrativa de documentos. Inexistência de obstáculo judicial. CPC/1973, art. 180. Incidência. Precedentes do STJ.
«A jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de que apenas os obstáculos judiciais dão ensejo à suspensão do processo na forma do CPC/1973, art. 180. No caso em tela, conforme consignado pela origem, o fato que a Fazenda alega como obstáculo para o cumprimento do prazo para apresentação de embargos à execução foi a entrega administrativa de documentos por parte do devedor apenas no penúltimo da impugnação. Em primeiro lugar, não se trata de obstáculo judicial, pois o prazo a que faz menção à agravante (para a entrega de documentos) é administrativo. Em segundo lugar, a própria agravante destaca que os documentos foram entregues dentro do prazo oferecido ao devedor - ainda que no penúltimo dia -, o que desqualifica sua conduta como obstáculo judicial.»
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