Carregando…

DOC. 103.1674.7546.6500

TJMG. Execução. Alimentos. Prestação alimentícia. Embargos do devedor. Prazo. CPC/1973, art. 738.

«... Ultrapassada a questão da aplicabilidade do sistema dual às execuções de prestações alimentícias, conclui-se que o prazo para a interposição dos embargos é de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do CPC/1973, art. 738. Ocorre que, no caso em exame, o mandado de citação do apelante para efetuar o pagamento em 3 (três) dias, sob pena de penhora, regularmente cumprido, foi juntado aos autos em 27/08/2007, ao passo que os embargos foram opostos somente em 30/11/07. Diante desses fatos, dúvida não há sobre a intempestividade dos embargos à execução opostos pelo apelante, sendo irrepreensível, portanto, a v. sentença guerreada, que rejeitou liminarmente os embargos, julgando extinto o processo, com base no art. 267, IV, c/c CPC/1973, art. 739, I. ...» (Des. Eduardo Andrade).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito