STJ. Competência. «Habeas corpus». Coação ilegal imputada a membro do Ministério Público Estadual. Julgamento pelo Tribunal de Justiça. Precedentes do STF e do STJ. CF/88, art. 96, III. CPP, art. 648.
«Se a Constituição Estadual prevê a competência do Tribunal de Justiça para julgar os membros do Ministério Público, tanto nos crimes comuns, como nos de responsabilidade, também caberá a essa Corte o julgamento de «habeas corpus» no qual o Promotor de Justiça Estadual figure como autoridade coatora.»
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