STJ. Coisa julgada. Sentença penal absolutória transitada em julgado. Coisa julgada para a jurisdição civil. CPC/1973, art. 472. CPP, art. 65.
«A coisa julgada só pode atingir o réu do processo penal, não os possíveis responsáveis no âmbito cível, pois a sentença faz coisa julgada entre as partes, não beneficiando, nem prejudicando terceiros (CPC, art. 472).»
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