Carregando…

DOC. 103.1674.7547.1000

STJ. Coisa julgada. Sentença penal absolutória transitada em julgado. Efeitos na jurisdição civil. CPC/1973, art. 472. CCB, art. 1.525. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 65.

«A decisão na esfera criminal somente gera influência na jurisdição cível, impedindo a rediscussão do tema, quando tratar de aspectos comuns às duas jurisdições, ou seja, quando tratar da materialidade do fato ou da autoria, segundo previsto no CCB/2002, art. 935 (que repetiu o disposto no art. 1.525 do CCB/1916).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito