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DOC. 103.1674.7547.1100

STJ. Competência. Conflito. Ação civil pública. Indenização por perdas e danos coletivos pela prática, em tese, de crime contra a organização do trabalho. Juízo da Vara do Trabalho contra Tribunal Regional do Trabalho, ao qual se encontra vinculado. Inadmissibilidade. CF/88, art. 105, I , «d». CP, art. 199.

«Preliminar de incompetência da Terceira Seção para a análise do feito, em razão da natureza da ação civil pública, envolver matéria trabalhista de competência da Segunda Seção, com arrimo no art. 9º, § 2º, inciso V, do RISTJ. Diante de decisão do Tribunal Regional do Trabalho, determinando o prosseguimento da ação ajuizada, cabe ao Juízo de Primeiro Grau acatar a tese do Tribunal, ao qual se encontra vinculado e não suscitar conflito positivo de competência. Conflito não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste/RO.»

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