STJ. Recurso especial. Matéria de fato. Contrato de adesão. Alegação de inovação quanto a matéria de fato, a partir da constatação, pelo acórdão recorrido, de que os contratos firmados eram de adesão. Inocorrência. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.036/90, art. 26.
«O reconhecimento da natureza de certo contrato como sendo de adesão não representa exame de questão fática. Ao contrário, trata-se de tema puramente jurídico, examinável pela simples interpretação dos termos do contrato e das relações que se desenvolveram entre as partes no contexto de eventuais restrições à autonomia privada de uma delas.»
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