STJ. Servidor público. Concurso público. Cargo de fonoaudiólogo da Universidade Federal da Paraíba. Edital com previsão de apenas uma vaga. Candidata aprovada em primeiro lugar. Mandado de segurança. Direito líquido e certo à nomeação e à posse. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, II.
«O concurso representa uma promessa do Estado, mas promessa que o obriga – o Estado se obriga ao aproveitamento de acordo com o número de vagas. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse. Segurança concedida.»
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