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DOC. 103.1674.7547.5500

STJ. Competência. Estelionato. Obtenção de crédito pessoal. Instituição financeira. Indução em erro. Inexistência de crime contra o sistema financeiro nacional. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 7.492/86, art. 19. CP, art. 171.

«A conduta dos investigados consistente em levar a erro instituição financeira visando obter crédito pessoal consignado, sem destinação específica, à revelia dos supostos beneficiários, caracteriza o delito de estelionato e não se subsume ao tipo penal previsto no Lei 7.492/1986, art. 19. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Ilha do Governador – RJ.»

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