TST. Insalubridade. Adicional indevido. Monitora de creche. Cuidados na higiene e alimentação das crianças. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I. CLT, art. 189.
«Diante do entendimento consagrado no item I da Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I, não é possível enquadrar a atividade da autora, que laboram como monitora de creche, como insalubre. O contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas bem como com objetos de seu uso, não previamente esterilizados, não se confunde com o trabalho realizado pela reclamante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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