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DOC. 103.1674.7547.6900

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança não caracterizado na hipótese. CLT, art. 62, II.

«Acrescento, ainda, em relação ao tema hora extra - cargo de confiança, que, a par dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão relativa ao exercício de cargo de confiança - e que inviabilizam o seguimento do recurso de revista na forma preconizada pela Súmula 126/TST - o Tribunal Regional entendeu que -o autor não detinha qualquer poder de mando ou de gestão, mas apenas maior responsabilidade», registrando também que -segundo a única testemunha ouvida, sequer o autor poderia aplicar punições em outros empregados e também não fazia distribuição de tarefas- (fls. 101). Por conseguinte, ao deferir as horas extras, o Colegiado a quo decidiu em consonância com o disposto no CLT, art. 62, II. ...» (Min. Renato de Lacerda Paiva).

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