TJMG. Mandado de segurança. Processo de cassação de mandato de Prefeito Municipal. Presença do mesmo Vereador na comissão parlamentar de inquérito e na comissão processante. Ausência de imparcialidade, isenção e neutralidade. Violação ao devido processo legal. CF/88, art. 5º, LIV. Decreto- lei 201/67, art. 5º.
«A participação de vereador na comissão especial de inquérito (natureza inquisitiva) e na comissão processante (natureza decisória) macula a garantia constitucional do devido processo legal, porquanto retira a imparcialidade, a neutralidade e a isenção do julgamento do processo que pode resultar na cassação do mandato de Prefeito pela Câmara Municipal.»
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