STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Conceito. CCB/2002, art. 156.
«O estado de perigo é tratado pelo Código Civil de 2002 como defeito do negócio jurídico, um verdadeiro vício do consentimento, que tem como pressupostos: (i) a «necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família»; (ii) o dolo de aproveitamento da outra parte («grave dano conhecido pela outra parte»); e (iii) assunção de «obrigação excessivamente onerosa».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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