STJ. Negócio jurídico. Ato jurídico. Estado de perigo. Plano de saúde. Contrato de seguro saúde. Onerosidade excessiva. Configuração. CCB/2002, art. 156.
«A onerosidade configura-se se o segurado foi levado a pagar valor excessivamente superior ao preço de mercado para apólice equivalente, se o prêmio é demasiado face às suas possibilidade econômicas, ou se sua apólice anterior já o assegurava contra o risco e a assinatura de novo contrato era desnecessária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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