TJMG. Receptação qualificada. Constitucionalidade. Decisão da corte superior do TJMG (incidente de inconstitucionalidade 1.0000.05.430737-6/000). Preliminar rejeitada de inconstitucionalidade da norma prevista no § 1º, do CP, art. 180. Mérito. Absolvição. Inadmissibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Apreensão da «res» em poder do acusado. Inversão do ônus probatório. Ciência inequívoca acerca da origem espúria do bem. Dolo configurado. Pena reestruturada. Regime de cumprimento de pena fechado mantido. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Não preenchimento dos requisitos subjetivos para substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
«A tese da inconstitucionalidade do § 1º, do CP, art. 180 foi submetida à apreciação da Corte Superior do TJMG com fundamento no art. 249 do RITJMG, ocasião em que o Órgão Especial reconheceu a constitucionalidade do referido dispositivo. - O agente que é surpreendido na posse da «res» deve apresentar versão convincente para rechaçar as suspeitas que recaem contra si, por decorrência de tal circunstância, sob pena de, não se desvencilhando do encargo processual, ver como comprovadas as imputações que lhe foram dirigidas. - Não se pode falar em absolvição quando as provas ensejam certeza da autoria e materialidade do crime de receptação qualificada, já que o apelante tinha conhecimento da aquisição de peça de veículo produto de crime.- Comprovado nos autos que o agente tinha consciência inequívoca acerca da origem espúria do bem que expunha à venda no exercício da atividade comercial, em proveito alheio, não há que se falar em absolvição por ausência de dolo.»
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