STJ. Algemas. Uso. Coibição genérica. Impossibilidade. CPP, art. 284. Lei 7.210/84, art. 199.
«O uso de algemas pelos agentes policiais não pode ser coibido, de forma genérica, porque algemas são utilizadas, para atender a diversos fins, inclusive proteção do próprio paciente, quando, em determinado momento, pode pretender autodestruição.»
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