TJMG. Concussão. Sentença. Perda do cargo público. Considerações do Des. Walter Pinto da Rocha sobre o tema. CP, art. 92 e CP, art. 316.
«A perda do cargo público é efeito da sentença condenatória, desde que haja o reconhecimento expresso dos requisitos previstos pelo CP, art. 92. (...) A determinação da perda do cargo público pelo douto sentenciante é efeito da condenação previsto pelo art. 92, I, a do CPB que não extrapola aos limites da sentença, como alegam os apelantes. O r. decisum apontou que o cometimento do crime está intimamente ligado ao exercício da atividade policial - como de fato está - e, por isso, demonstra-se suficientemente justificada a sua aplicação ao caso em exame.
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