STJ. «Habeas corpus». Excesso de prazo. Réu preso há mais de 17 meses sem que as testemunhas tivessem sido houvidas. Carta precatória. Necessidade de expedição. Excesso de prazo injustificável. CF/88, art. 5º, LXV e LXXVIII. CPP, art. 648, II.
«A necessidade de expedição de carta precatória é insuficiente, por si só, diante do longo período de tempo já transcorrido, para justificar a demora no andamento do feito. Ordem concedida e estendida ao co-réu Rodrigo Otávio Sardenberg, por estar em idêntica situação processual.»
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