STJ. «Habeas corpus». Julgamento. Sustentação oral. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV e LXVII. CPP, art. 647.
«O direito à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, assegurado pela Constituição da República na letra do inciso LV do seu art. 5º, compreende o direito à sustentação oral no julgamento dos processos de «habeas corpus», regimentalmente previsto.»
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