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DOC. 103.1674.7548.9700

STJ. Violência doméstica. Lesão corporal leve praticada com violência familiar contra a mulher. Inaplicabilidade da Lei 9.099/1995 e, com isso, de seu art. 88, que dispõe ser condicionada à representação o referido crime. Lei 11.340/2006, art. 41.

«Esta Corte, interpretando o Lei 11.340/2006, art. 41, que dispõe não serem aplicáveis aos crimes nela previstos a Lei dos Juizados Especiais, já resolveu que a averiguação da lesão corporal de natureza leve praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher independe de representação. Para esse delito, a Ação Penal é incondicionada (REsp. 1.050.276/DF, Rel. Min. JANE SILVA, DJU 24/11/2008). Se está na Lei 9.099/90, que regula os Juizados Especiais, a previsão de que dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais e lesões culposas (art. 88) e a Lei Maria da Penha afasta a incidência desse diploma despenalizante, inviável a pretensão de aplicação daquela regra aos crimes cometidos sob a égide desta Lei.»

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