TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assalto a ônibus no qual trabalhava. Ausência de culpa da empresa. Dano moral inexistente. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Diante da atual conjuntura sócio-econômica do país, com o crescente aumento da violência, não pode a empresa ser responsabilizada a indenizar o empregado pelos danos morais por ele sofrido em razão de assalto ao ônibus coletivo no qual laborava, ante a ausência do elemento da culpa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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