TRT3. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Auxílio-acidente. Necessidade de comprovação do recebimento do auxílio-acidentário. Lei 8.213/91, art. 118.
«Para que seja reconhecida a estabilidade provisória do Lei 8.213/1991, art. 118 é necessário que o requerente esteja ou já tenha recebido o auxílio- acidentário. Não comprovado o seu recebimento, não faz jus à reintegração ao emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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