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DOC. 103.1674.7549.3900

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prescrição. Tempo decorrido entre a ofensa e o pedido de indenização. Irrelevância, se o prazo prescricional é respeitado. CLT, art. 11. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXIX.

«A existência do dano moral e a viabilidade da sua reparação não se aferem pelo tempo que medeia entre a ofensa e o ajuizamento da ação. Mesmo que o ofendido não tenha agido com presteza no ajuizamento da ação, preferindo exercer o seu direito depois da dissolução do contrato de trabalho, o único prazo a ser observado é o prescricional, pois em matéria de indenização por dano moral a lei não exige imediatidade.»

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