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DOC. 103.1674.7549.4000

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano estético. Conceito. Empregado. Acidente de trabalho. Verba fixada na hipótese em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O dano estético passível de reparação é o conseqüente de conduta ilícita ou lícita excessiva fora dos parâmetros permitidos, que cause sentimento degradante à vítima que acaba por provocar pesar pelo aspecto físico deformado. Esta dor traz reflexos psicológicos na pessoa e o Reclamante foi submetido até mesmo à psicoterapia por ter experimentado estado de ânimo depressivo. Causa-lhe, portanto, abalos intangíveis em razão da redução da estética, ou, como é notável, do funcionamento orgânico do membro superior direito. E esse sofrimento leva a uma cobertura patrimonial concernente. O dano estético cobre a ofensa ao natural, na imagem pessoal, o defeito, a seqüela ou o aleijão que acomete a vítima. Logo, o dano estético é o dano moral que acomete aquele que sofre as conseqüências visíveis da lesão.»

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