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DOC. 103.1674.7549.4400

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Afastamento em Juízo. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações da Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida sobre o tema. CLT, art. 482. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Doutro tanto, o exercício pela reclamada do seu direito potestativo de dispensar o empregado, ainda que arrimado em justa causa, afastada ulteriormente pelo Poder Judiciário, não acarretou uma lesão à honra, à imagem ou à moral do laborista. Na verdade, a reclamada agiu pensando encontrar-se amparada no CLT, art. 482, e, entendendo o obreiro não ser o caso, intentou ação hábil a anular a penalidade imposta pela empresa, o que restou ratificado em Juízo, já obtendo, assim, o autor, o ressarcimento do que lhe era devido pela empregadora, por meio do pagamento das verbas rescisórias. Dessa forma, a meu ver, o sentimento íntimo de pesar e de ofensa experimento pelo reclamante diante da pena considerada injusta pelo Poder Judiciário, está fora da órbita do dano moral, porquanto faz parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até mesmo no ambiente familiar, não sendo intenso e duradouro a ponto de romper o seu equilíbrio psicológico. ...» (Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida).»

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