TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Auditoria periódica. Dispensa sem justa causa. Dano não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A circunstância de a empresa realizar auditoria periodicamente, e após, ser o recorrente e demais colegas dispensados sem justa causa, não obstante os transtornos que causa ao trabalhador desempregado, com repercussão na sua vida familiar e social, isto não se pode traduzir em dano moral, para efeito de indenização, tendo em vista que o desemprego é fenômeno mundial, decorrente da crise econômica e, por isto, não enseja a ofensa moral a caracterizar o dano que, por sua vez, faz nascer o direito à respectiva indenização. Ressalte-se que auditoria periódica é necessária ao bom andamento do empreendimento. Para se configurar a existência de dano à moral do empregado, é imprescindível a nítida demonstração da arbitrariedade praticada no uso do poder de mando e direção. Não se vislumbrando a ofensa à dignidade da pessoa humana, em razão dos motivos que levaram à auditagem, a mera apuração de desaparecimento de desvio de cargas, dentro de um critério de generalidade e impessoalidade, não caracteriza constrangimento ilegal que viabilize a condenação por dano moral. Ainda mais, quando a dispensa se operou sem justo motivo, compreendendo-se a atitude empresarial dentro do poder diretivo do empregador.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito