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DOC. 103.1674.7549.6600

TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Confissão ficta. Presunção. Salários atrasados por mais de 5 meses. Imagem do trabalhador como consumidor prejudicadas. Verba fixada em R$ 500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Quanto ao dano moral, tem relevância a confissão aplicada ao empregador que deixa de pagar ao empregado os seus salários, durante mais de cinco meses. Nesse caso, presumem-se verdadeiras as alegações do empregado, no sentido de que teve sua imagem de consumidor prejudicada junto ao comércio local, sendo visto como mau pagador e tendo dificuldade em obter crédito. Assim provado o dano, bem como o ato ilícito do patrão (retenção indevida dos salários), o nexo causal com a impossibilidade de fazer face aos compromissos assumidos é de fácil apreensão, pois o trabalhador depende dos seus salários para viver. Indenização por dano moral que se fixa, tendo em conta a condição pessoal e social do empregado, a capacidade econômica do empregador, a duração da retenção salarial ilícita e a inércia do empregado em requerer a imediata rescisão indireta do contrato de trabalho, preferindo aguardar a dispensa sem justa causa.»

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