TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. «Telemarketing». Telefone. Monitoramento de ligações particulares no âmbito da empresa. Dano não configurado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O monitoramento das ligações particulares dos empregados, principalmente daqueles que trabalham com telemarketing, com o conhecimento destes (conforme prova oral), insere-se dentro do poder diretivo do empregador. Indevida, portanto, indenização por danos morais a tal título, mesmo porque a autora não comprovou o abuso deste poder por parte da reclamada, sendo que as testemunhas não relataram qualquer fato que pudesse ocasionar dano moral à autora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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