STJ. Prazo prescricional. Caderneta de poupança. Juros e correção monetária. Prescrição vintenária. Precedentes do STJ. CCB, arts. 178, § 10, III e 177.
«Os juros e a correção monetária referentes aos depósitos em caderneta de poupança constituem-se no próprio crédito, e não em prestações acessórias. Por isso mesmo que, para a sua cobrança, incide o maior prazo prescricional, que, no Código Civil de 1916, era de vinte anos. (...) A jurisprudência desta eg. Corte é pacífica no sentido de que, em se tratando de ação de cobrança de diferença de correção monetária de saldo de caderneta de poupança, não se aplica o prazo prescricional do art. 178, § 10, III, do CCB/16, mas a regra geral da prescrição vintenária do art. 177 do mesmo Codex. Confira-se, dentre muitos outros, os seguintes julgados: (...). Relativamente aos juros, ambas as Turmas que compõem a egrégia Segunda Seção também não discrepam quanto ao entendimento de que é inaplicável a prescrição qüinqüenal. Confiram-se os seguintes precedentes: ...» (Min. Cesar Asfor Rocha).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito