TJRJ. Crime militar. Lesão corporal culposa. Absolvição. Descabimento na hipótese. Disparo de arma de fogo. Caso fortuito não caracterizado. CPM, art. 210.
«Agente que em serviço de motorista de supervisão de graduado, no interior do corpo da guarda do quartel, livre e conscientemente, tirou de sua bolsa a pistola, vindo a deixá-la cair no chão, ocasião em que o carregador se soltou, e aquele, tentando repará-lo, acabou efetuando um disparo, que atingiu a perna esquerda de sentinela da guarda, causando-lhe lesões descritas em auto de exame próprio.
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