TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Agressões verbais decorrentes de relação familiar deteriorada. Ofensas recíprocas. Manutenção da sentença que julgou improcedente o pedido. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Não se pode dar azo para que todas as desavenças decorrentes de relações familiares deterioradas deságüem nos tribunais em busca de indenização moral, a não ser quando apenas uma das partes sobrepõe toda a sua força imoral em face da outra, o que não parece ter sido o caso dos autos. Nestes repugnantes casos de intolerância recíproca, ambas as partes são culpadas pelos danos causados, sendo, portanto, credoras umas das outras. Assim, entendo que a melhor solução para os casos como o dos autos, é considerar que as ofensas, por serem recíprocas, compensam-se umas as outras, sendo incabível o reconhecimento de eventual indenização pleiteada por qualquer uma das partes.»
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