TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Menor que foi desalijada, Juntamente com sua genitora, do imóvel em que era domiciliada passando a residir na rua por onze dias consecutivos. Sequelas de ordem psicológica e desenvolvimento de sérios problemas mentais. Petição inicial que narra, detalhadamente, os fatos e as consequências que ensejaram o pedido de reparação por danos morais. Instrução probatória que conduz a firme conclusão da ocorrência dos danos morais. Verba fixada em R$ 8.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 18.
«... Aliás, o próprio apelado afirma nas contrarrazões apresentadas que locava o imóvel para que ambas nele residissem, por liberalidade, fato corroborado pela prova oral colhida que, de forma contundente, revela que mãe e filha foram parar na rua, onde passaram tempo considerável, em razão de troca das fechaduras (fls. 258/260). (...) Não há dúvida, portanto, de que a autora, neta da falecida mulher do apelado, se viu desalojada de forma arbitrária e despropositada, caracterizando, como faz ver o douto juiz condutor do feito «violação aos direitos da criança, conforme Lei 8.069/1990, art. 18�� (fls. 329), ensejando, por conseguinte, a reparação do dano moral reclamado. ...» (Des. Maldonado de Carvalho).»
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