TJRJ. Ação de cobrança. Cota social. Associação de moradores. Serviço público. Liberdade de associação prevista no CF/88, art. 5º, XX. Dever do estado de prestar serviço de segurança, limpeza e manutenção das vias públicas. Impossibilidade de impor que um morador se associe.
«No País há plena liberdade para que pessoas naturais e/ou jurídicas se associem para os mais diversos fins lícitos, sendo, outrossim, vedada a imposição compulsória para que terceiros indesejosos de participar de Associações. É absolutamente ilegal e ilegítimo que terceiros não interessados em participar de determinada associação sejam impelidos, principalmente se a eles for imposta contribuição compulsória.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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