TJRJ. Consumidor. Folha de pagamento. Desconto. Autor cabo da Polícia Militar que alega que estelionatários contrataram em seu nome com o réu e obtiveram empréstimo de R$ 15.000,00 que agora está sendo descontado em sua folha de pagamento. Antecipação de tutela deferida para suspender os descontos. Astreintes. Multa diária. Impossibilidade. Multa por desconto. CPC/1973, art. 461.
«A multa na obrigação de fazer tem a finalidade de compelir o réu a cumprir a ordem judicial, e não a de propiciar o enriquecimento sem causa do autor, de forma que se a ordem é para interromper os descontos «mensais», não pode ser imposta uma multa «diária», devendo a multa ser aplicada por desconto realizado a partir do julgamento deste Agravo, em face do efeito suspensivo que a ele foi deferido inicialmente pelo relator.»
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