TJRJ. Execução. Penhora. Crédito de apólice de seguro. Admissibilidade. Desnecessidade da seguradora compor a lide. CPC/1973, art. 655, X.
«Crédito de apólice de seguros é oponível pela segurada à seguradora. Se aquela vier a sofrer algum dano, tem um crédito a receber desta, ou seja, a indenização segurada. Logo, se a penhora recai sobre tal crédito, o que é legalmente previsto, a companhia de seguros não terá qualquer prejuízo, sendo irrelevante que não tenha integrado a lide.»
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