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DOC. 103.1674.7550.4900

TJRJ. Execução. Título judicial. Obrigação de fazer. Astreintes. Baixa de alienação do veículo. Entrega de documentos essenciais à transferência de titularidade do veículo para o nome da agravante junto ao DETRAN-RJ. Multa coercitiva que se revelou ineficaz para o cumprimento da decisão. Conversão de obrigação de fazer em perdas e danos. Possibilidade. CPC/1973, art. 461, § 1º. Inteligência.

«Embora o que se busca com a tutela jurisdicional para cumprimento de obrigação de fazer seja a tutela específica pretendida, quando isso se revela impossível, seja pela natureza da obrigação seja pela inércia do devedor, outra alternativa não há, senão convertê-la em perdas e danos. Fixação em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), oficiando-se ao DETRAN para transferir a titularidade do veículo para a agravada, a qual irá recolher o veículo na casa da autora em data a ser designada pelo juízo de origem.»

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