STJ. Prestação de contas. Ação. Segunda fase. Contas prestadas fora do prazo estabelecido pelo CPC/1973, art. 915, § 2º. Vício na intimação. Nulidade relativa. Princípio da instrumentalidade das formas. CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 244.
«O comparecimento do réu aos autos, que apresentou extemporaneamente as contas exigidas pelo juízo, demonstra que a intimação, realizada em nome do procurador, cumpriu sua finalidade de dar-lhe ciência acerca da determinação judicial. Deve incidir, por conseguinte, o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no CPC/1973, art. 244.»
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