STJ. Prestação de contas. Ação. Segunda fase. Contas prestadas fora do prazo. Apresentação pelo autor. CPC/1973, art. 915, §§ 2º e 3º.
«Correta a deliberação do Tribunal, considerando que as contas foram intempestivas e, com isso, na forma do CPC/1973, art. 915, § 3º, «... em caso contrário, apresentá-las-á o autor dentro em 10 (dez) dias, sendo as contas julgadas segundo o prudente arbítrio do juiz, que poderá determinar, se necessário, a realização do exame pericial contábil».»
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