STJ. Prestação de contas. Ação. Segunda fase. Intimação pessoal da ré. Desnecessidade. Intimação do advogado. Suficiência CPC/1973, art. 234 e CPC/1973, art. 915, § 2º.
«Não é necessária a intimação pessoal da ré, na segunda fase do procedimento de prestação de contas, ante a ausência de amparo legal, devendo igualmente ser aceita a intimação de seu causídico, desde que devidamente representado no feito.»
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