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DOC. 103.1674.7550.8700

STJ. Recurso especial. Advogado. Cópia da procuração e substabelecimento. Autenticação. Desnecessidade. Recurso especial. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 544, § 1º. Lei 8.038/90, art. 26.

«É desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, porquanto se presumem verdadeiros os documentos juntados aos autos pelo autor, cabendo à parte contrária argüir-lhe a falsidade.»

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