STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Acidente de trânsito. Contrato de transporte de passageiros. Fato de terceiro conexo aos riscos do transporte. Responsabilidade objetiva não afastada. Súmula 187/STF. Decreto 2.681, de 07/12/1912, arts. 17 e 19. CCB/2002, art. 186.
«Esta Corte tem entendimento sólido segundo o qual, em se tratando de contrato de transporte oneroso, o fato de terceiro apto a afastar a responsabilidade objetiva da empresa transportadora é somente aquele totalmente divorciado dos riscos inerentes ao transporte. O delineamento fático reconhecido pela justiça de origem sinaliza que os óbitos foram ocasionados por abalroamento no qual se envolveu o veículo pertencente à recorrente, circunstância que não tem o condão de afastar o enunciado da Súmula 187/STF: a responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.»
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