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DOC. 103.1674.7551.1200

STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Demanda reservada ou contratada. Incidência somente sobre a energia efetivamente consumida. Questão pacificada no âmbito da 1ª Seção do STJ. Lei Complementar 87/96, art. 13. CF/88, art. 155, II.

«A 1ª Seção do STJ, na assentada do dia 11/03/2009, quando do julgamento do REsp 960.476/SC, de relatoria do Min. Teori Albino Zavascki, no sistema do novel CPC/1973, art. 543-C, trazido pela Lei dos Recursos Repetitivos, pacificou o entendimento já adotado por esta Corte no sentido de que o ICMS incide somente sobre a energia elétrica efetivamente consumida, e não sobre a inicialmente contratada ou reservada.»

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