TST. Competência. Justiça do Trabalho. Ação civil pública. Segurança bancária. CF/88, art. 114.
«O ponto principal da ação diz respeito ao meio ambiente de trabalho e a preservação da integridade física do trabalhador. A Ação Civil Pública foi ajuizada na defesa dos direitos coletivos, visando à instalação de portas giratórias e outros sistemas de segurança em todas as agências da Reclamada na cidade de Teresina. Desta forma, trata-se de interesse coletivo de natureza trabalhista, relativo à segurança, prevenção e meio ambiente do trabalho, haja vista a notória ocorrência de assaltos a Bancos no país e o risco a que estão sujeitos os trabalhadores que exercem as suas atividades nas agências bancárias. Assim, é competente a Justiça do Trabalho para apreciar a matéria. Recurso de revista não conhecido.»
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